
REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
É o ato de registrar os contratos das sociedades simples, revestidas das formas estabelecidas nas leis comerciais, exceto as anônimas; os atos constitutivos, os estatutos ou compromissos, das associações religiosas, pias, morais, científicas ou literárias; os atos de instituição de fundações, exceto as de direito público.
Segundo o Código Civil as Pessoas Jurídicas de Direito Privado são:
I – As associações;
II – As sociedades (Simples, Unipessoal enquadradas como EPP e ME ou não);
III – As fundações;
IV – As organizações religiosas;
V – Os partidos políticos.

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Brasil
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